A receita passiva direta se trata de uma modalidade de renda em uma determinada empresa ou negócio que não demanda de um processo de venda ativa ou ações contínuas, como rendimentos de juros sobre investimentos, taxas cobradas por serviços previamente instalados, mensalidades/ assinaturas ou o seu float iDez.
Muito alinhado ao conceito de conta remunerada, o float é a nossa linha de receita gerada sobre o saldo mantido nas contas da sua base de usuários. Logo, o rendimento é apurado em todas as contas e o montante adquirido é repassado em valor único para o nosso cliente parceiro.
A seguir, entenda melhor sobre as:
Regras gerais do produto:
Critério básico para o rendimento: é necessário um cashin de pelo menos R$150,00 mantidos em conta por pelo menos 30 dias.
Rendimento diário: os rendimentos são aplicados diariamente sobre o saldo parado, calculados com base no % de CDI (Certificado de Depósito Interbancário), bastante comum em investimentos de renda fixa no Brasil. O % de repasse é ancorado ao seu plano/proposta comercial, podendo variar entre 50% a 80% do valor rendido com o CDI anual aplicado no produto iDez (hoje nosso CDI está em 90% sujeitos a alterações a depender da regra de produto do fornecedor).
Cronograma do cálculo e geração da receita: apesar do rendimento ser apurado diariamente, a receita só é creditada a partir do 31º dia da data do cashin em conta. Desde então, a receita passará a ocorrer diariamente sem exibição no extrato do usuário, uma vez que na posterioridade os valores rendidos serão repassados ao parceiro iDez. A cada novo cashin na conta, uma nova aplicação é iniciada.
Cronograma de repasse ao parceiro iDez: o valor do montante é informado mensalmente ao parceiro iDez no demonstrativo do mês subsequente e repassado ao dia 25 de cada mês. Entenda mais no capítulo ao final do artigo: Sobre o repasse do float para os parceiros iDez.
Saque total do valor aplicado (sem float): em casos de cashout que incidem sobre o valor total referente ao saldo aplicado e efetuado antes do período de 30 dias de apuração para o float, o cliente iDez não terá rendimento sobre o valor. Logo, a aplicação não terá receita gerada para repasse em float.
Saque parcial do valor aplicado (float parcial): em casos de saque parcial sobre o valor referente à aplicação, o rendimento será calculado apenas sobre o saldo remanescente na conta no restante do período de 30 dias para a apuração e geração do primeiro crédito de rendimento.
A seguir, vamos explorar um exemplo prático apurando um float de 80% do CDI em uma aplicação de R$ 10.000,00.
Confira o cálculo de rendimento acumulado, saque parcial e as incidências de IOF e IR.
Rendimento acumulado
Seguindo o nosso case de um producto de conta digital remunerando 80% do CDI em um CDI anual de 10%, o rendimento anual a ser repassado ficaria em 8% (80% de 10%).
Apliquemos os seguintes dados:
Saldo inicial: R$ 10.000,00
CDI anual: 10%
Rendimento: 80% do CDI (equivalente a 8% ao ano)
O rendimento diário pode ser calculado dividindo-se a taxa anual por 252 dias úteis, o número médio de dias úteis em um ano no Brasil.
Rendimento diário = ((1+ Taxa Anual)^(1/252))-1.
Voltando ao exemplo:
Rendimento diário = ((1+ 0,08)^(1/252))-1 = 0,0003054475965 (ou 0,0305%)
Agora, calculamos o rendimento acumulado ao final de 30 dias para o saldo de R$ 10.000,00:
Fórmula do Rendimento Acumulado
Rendimento acumulado = Saldo Inicial x ((1 + Rendimento Diário) ^ Número de dias) - Saldo Inicial
Substituindo os valores:
Rendimento acumulado = 10.000×(1+0,0003054475965)ˆ30−10.000
Realizando os cálculos:
Rendimento acumulado ≈ R$ 92,04
Ou seja, ao final de 30 dias, o saldo de R$ 10.000,00 renderá aproximadamente R$ 92,04, ainda sem os descontos de IR e/ou IOF (em casos de saque parcial antes do período de 30 dias)
Exemplo com Saque Parcial
Se você retirar R$ 2.000,00 após 15 dias, o saldo restante de R$ 8.000,00 será o valor que continuará rendendo pelos próximos 15 dias.
Aplicando a fórmula para esse saldo:
Rendimento acumulado = 8.000×(1+0,0003054475965)^30−8.000
Realizando os cálculos:
Rendimento acumulado ≈ R$ 73,63
Portanto, o saldo de R$ 8.000,00 renderá cerca de R$ 73,63, ainda sem os descontos de IOF e IR, enquanto os R$ 2.000,00 retirados antes de completar 30 dias não terão rendimento aplicado.
Sobre a incidência do IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só incide sobre o rendimento da conta em casos de resgate ou saque parcial do valor inicialmente aplicado, executado antes do período de 30 dias necessários para a apuração e crédito do primeiro rendimento. Logo, a incidência do IOF atuará sobre o valor remancente da aplicação mantido em conta no restante do período.
A alíquota é regressiva e diminui conforme o tempo de aplicação, iniciando em 96% do rendimento ao primeiro dia e caindo em até 0% sobre o valor mantido no 30º dia da aplicação. Em suma, se o saldo aplicado for mantido em conta por 30 dias a contar da data de aplicação, não haverá cobrança de IOF sobre o rendimento, salvo o % do IR conforme o tempo de aplicação (entenda mais no capítulo Sobre a Incidência do IR).
Fórmula para cobrança de IOF:
Retomando nosso exemplo de saque parcial com um resgate de 2.000,00 efetuado com 15 dias de aplicação, permancendo 8.000,00 em conta pelos próximos 15 dias. A líquota de IOF sobre o rendimento será de 50%.
Considerando que o rendimento acumulado foi de R$ R$ 73,63, a cobrança de IOF será de:
IOF = R$ 73,63\times 50\% = R$ 36,82
Portanto, sobre o valor de rendimento apurado em R$ 73,63, o ganho líquido será de R$ 36,81 frente o desconto do IOF.
Vale ressaltar que o saldo remanescente da aplicação terá o % da líquota ancorado com base no tempo em que o saque foi efetuado. Já no que diz respeito à fórmula para o rendimento acumulado, o saldo remanscente será apurado nos mesmos 30 dias (vide exemplo de saque parcial acima).
Sobre a incidência de Imposto de Renda (IR)
Além do IOF, o rendimento da conta bancária remunerada também está sujeito ao Imposto de Renda (IR), cujo cálculo se dá em conformidade com a seguinte tabela regressiva:
22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
20% para aplicações entre 181 e 360 dias;
17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias;
15% para aplicações com prazo superior a 720 dias.
Se o saldo permanecer na conta por 30 dias, a alíquota do IR será de 22,5%.
Exemplo de cálculo do IR:
Considerando o nosso rendimento acumulado de R$ 92,04 ao final de um período de 30 dias em um saldo mantido no valor de R$ 10.000,00. A cobrança de IR será de:
IR = R$ 92,04 x 22,5% = R$ 20,71
Após o desconto do IR, o rendimento líquido será de: R$ 71,33
Boas práticas para ganhos com o float
Viabilizar uma estratégia de retensão do saldo em conta com movimentações a partir do 31º dia é uma boa alternativa para quem deseja liquidez com rendimento.
É essencial planejar um cronograma de saques que preserve um rendimento acumulado livre da incidência de IOF apurada para resgates antes do período de apuração inicial de 30 dias. Além disso, ressaltamos que os rendimentos também são sujeitos ao Imposto de Renda com alíquotas regressivas que se não consideradas, terão impacto direto sobre os ganhos líquidos.
Sobre o repasse do float para o parceiro iDez
Ao final de cada mês é apurado o montante total de rendimento (aplicações com mais de 30 dias de saldo integral ou parcial) sobre as contas na base de usuários do cliente iDez (soma dos rendimentos diários de todas as contas).
O valor é informado no Demonstrativo Financeiro com as demais informações transacionais referente ao mês competência em evidência (mês anterior).
O pagamento da receita é realizado no dia 25 (ou no próximo dia útil) via depósito em conta corrente (na conta mãe do cliente).
O recebimento desta receita não implica em emissão de nota fiscal uma vez que os impostos são recolhidos na fonte pela própria instituição financeira (Dock Soluções). O valor pago é o rendimento líquido.
ATENÇÃO
A iDez não possui acesso aos saldos utilizados para os cálculos dos rendimentos gerados. A relação apresentada junto ao fornecedor implica apenas sobre os valores de rendimento, não contemplando histórico de saldo no período de apuração.