Para auxiliar nossos clientes, elaboramos a seguir algumas orientações sobre sua tributação para que, desta forma, possam tributar de forma mais eficiente possível.
Empréstimos
No âmbito dos empréstimos, sugere-se o reconhecimento do fluxo como investimento, ajustado com o CNAE que o cliente optar e que mais se ajuste a operação em geral. Assim, os juros do empréstimo presentes em cada parcela paga pelo usuário, serão tributados como juros da aplicação de investimento de acordo com as alíquotas do CNAE e regime tributário. Para esse serviço, orientamos a utilização do CNAE 6410-7/00 – "Banco Comercial" ou ainda CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários).
Por exemplo para LTDA no regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas sobre os juros das operações seguem as alíquotas:
- IRPJ: 15% (sobre a presunção de 32% da receita)
- CSLL: 9% (sobre a presunção de 32% da receita)
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Por exemplo para Securitizadora no regime tributário do Lucro Real, as alíquotas sobre os juros das operações seguem as alíquotas:
- COFINS: 4,65%
- PIS: 0,65%
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
Por ser Lucro Real, caso a Securitizadora reportar prejuízo no período, não há incidência de IRPJ ou CSLL. Além disso, na Securitizadora, é possível deduzir os custos de captação da Debenture.
Float
O valor de rendimento é apurado pela Idez no final de cada mês e transferido para a conta mãe do cliente até o dia 5 do próximo mês ao de refêrencia (podemos ter uma variação de centavos, devido a questão de arredondamento). Assim, o valor transferido no início do mês é referente ao rendimento do mês anterior, sendo o dinheiro depositado em M-2 ao da transferência. Desta forma o fluxo é:
Depósito do valor em conta do usuário para rendimento em 01/X1;
Rendimento após 30 dias, em 01/X2;
Recebimento na conta mãe até 05/X3.
Importante destacar que o valor transferido é líquido, já descontado de IR e IOF, considerando que a responsabilidade dos impostos recai sobre nosso provider, e também segue a porcentagem sobre CDI acordada na proposta comercial.
Este valor líquido recebido pelo nosso parceiro deve ser tratado como receita financeira da conta mãe e não é necessária a emissão de nota fiscal.
Tarifas gerais (direto na conta mãe)
As tarifas sobre transações são transferidas para a conta mãe do parceiro no momento da transferência. Essa linha de receita pode ser reconhecida contabilmente como receita financeira e como não tem gerência da idez, mas sai direto da conta do usuário para a conta do parceiro, não é necessária a emissão de nota fiscal.
Cesta bancária
A receita de cesta de serviços é transferida mensalmente para a conta mãe do parceiro. Essa linha de receita pode ser reconhecida contabilmente como receita financeira e como não tem gerência da idez, mas sai direto da conta do usuário para a conta do parceiro, não é necessária a emissão de nota fiscal.
Conta Escrow
Compras e recargas
O valor de compras e recargas é apurado e adicionado no demonstrativo mensal do parceiro. Após o recebimento do relatório, o cliente emite a nota fiscal autorizando a transferência dos valores, ou seja, se emitida em tempo o valor é transferido referente ao mês anterior no mês subsequente.
Para isso, pode utilizar o código de serviço do CNAE 6613-4/00 (Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres) ou CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), preenchendo as retenções de impostos conforme regime tributário específico, tornando a Idez Administração de Meios de Pagamento Digital como tomador de serviço.