Datas referentes ao demonstrativo mensal - Planos
Atualizado há mais de uma semana

O início da contagem para cobrança da mensalidade se dá a partir do 31º dia após a data de kick-off.


É preciso considerar que valores de setup e mensalidade não se misturam. Se existe algum valor pendente de setup, mesmo com o início da mensalidade ele será cobrado na data padrão das demais parcelas - mesmo que seja divergente da data de cobrança do demonstrativo.


O envio do demonstrativo é feito normalmente até o 5 dia útil do mês. Após o primeiro envio, o cliente tem o prazo de 3 dias úteis para contestar volumes constantes no demonstrativo (regras de cobrança de tarifa e valores unitários não serão debatidos). Se houver a necessidade de mudança de algum valor no demonstrativo, o mesmo será enviado novamente, mas seguirá de acordo com o prazo inicial para emissão de boleto.

Caso não feita contestação nesse prazo, a nota e boleto serão emitidos e se depois forem apontados valores para correção, uma vez validados, serão realizados apenas no envio do próximo mês.


Por exemplo: o demonstrativo de 01/2023 foi enviado no dia 03/02/2023. O cliente tem até 06/02/2023 para pontuar qualquer dúvida. Se tiver apurado alguma diferença no volume de PIX, por exemplo, e retornar o financeiro da Idez no dia 06/02/2023, o valor será validado pela equipe Idez e se confirmada a divergência será corrigida no demonstrativo e enviado boleto do mês com valor atualizado. Caso o cliente faça alguma contestação após 06/02/2023, em 20/03/2023, por exemplo, se validado e confirmado, seguirá como desconto no demonstrativo seguinte.

PS. Só são considerados apontamentos/contestações os retornos que constarem informações sobre o volume questionado. Se não for descrito especificamente sobre o item e volume a ser corrigido, a contestação não será considerada.


O boleto segue sempre com o valor líquido, descontado dos impostos, e com antecedência de pelo menos 5 dias do seu vencimento, conforme contrato. As taxas de multa e juros seguirão de acordo com o que consta nos termos assinados pelo cliente e não serão aceitos pagamentos atrasados sem multa e juros que não tiverem sido acordados entre a Idez e o parceiro. Lembramos que as notas enviadas pela Idez devem ser encaminhadas para o contador do parceiro para pagamento das guias dos impostos retidos.

O pagamento da nota fiscal de recebimentos emitida pelo cliente só é feito pela Idez após o pagamento da mensalidade pelo cliente. Sendo assim, ele ocorre em situação normal (sem inadimplência) até o dia 20 do mês por transferência para a conta do cliente criada na base da Idez (aplicativo Idez Digital) ou via boleto emitido pelo cliente.

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